O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, anunciou que as propostas de emenda à Constituição que tratam do fim da escala de trabalho 6 por 1 e da aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias serão promulgadas nesta sexta-feira. A sessão solene está prevista para ocorrer às 9h, formalizando as mudanças na legislação federal.
Na ocasião, serão promulgadas a PEC 221, relacionada à jornada de trabalho, e a PEC 14/2021, que estabelece regras específicas para a aposentadoria dos profissionais que atuam na atenção básica à saúde e no combate às endemias. Em comunicado encaminhado aos parlamentares, a presidência do Congresso pediu a presença dos senadores para a solenidade e destacou a importância da aprovação das matérias para a população.
O Senado aprovou a proposta relacionada ao encerramento da escala 6 por 1 após votação expressiva que registrou ampla maioria em dois turnos. Conforme o texto aprovado pelos parlamentares, as empresas terão o prazo de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para adotar a escala 5 por 2, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana.
O cronograma de transição estabelece a redução imediata da jornada máxima para 42 horas semanais no período inicial. Após o transcurso de mais 12 meses, o limite semanal de trabalho passará a ser reduzido definitivamente para 40 horas.
A proposta prevê a diminuição da jornada atual, que era de 44 horas, ao longo de um período total de transição de 14 meses. A medida ocorrerá sem que haja qualquer redução nos salários pagos aos trabalhadores afetados pela mudança na legislação trabalhista.
Em paralelo, a PEC 14/2021 regulamenta regras específicas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A proposta contempla critérios diferenciados para os profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social quanto ao Regime Geral de Previdência Social.
Entre os requisitos previstos no texto aprovado estão a fixação de idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Além do critério de idade, os profissionais precisarão comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas respectivas atividades profissionais.