A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ações na Justiça Eleitoral para cobrar a oferta de transporte gratuito de eleitores em nove municípios do Ceará no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). As medidas foram motivadas por problemas identificados na disponibilização do serviço e no planejamento das rotas, além dos índices de abstenção registrados no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Conforme levantamento do portal PontoPoder no sistema eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na manhã desta quarta-feira (21), as ações envolviam as prefeituras de Acopiara, Aiuaba, Canindé, Cedro, Mauriti, Quixeré, Saboeiro, Senador Pompeu e Trairi.
Segundo a DPU, as medidas são direcionadas principalmente aos municípios que informaram não possuir transporte coletivo municipal regular ou que não apresentaram um planejamento com rotas, horários, pontos de embarque e quantidade de veículos previstos para o segundo turno. O órgão não descarta acionar outras prefeituras.
Abstenção no Ceará foi de 15,52%
As ações fazem parte de uma iniciativa do setor regional de Direitos Humanos da DPU no Ceará, que encaminhou ofícios às prefeituras dos 184 municípios do estado para reforçar a obrigação de oferecer transporte público gratuito nos dias de votação.
Após analisar as respostas recebidas, a Defensoria identificou problemas na oferta do serviço. Embora o Ceará tenha registrado a menor média de abstenção do país no primeiro turno, dados do TRE-CE apontam que 29 municípios tiveram locais de votação com índices superiores a 25%.
A média estadual de abstenção foi de 15,52%. Entre os municípios mencionados nas ações, os percentuais foram de 15,99% em Acopiara, 20,97% em Aiuaba, 17,20% em Canindé, 19,31% em Cedro, 16,89% em Mauriti, 15,66% em Quixeré, 19,29% em Saboeiro, 16,19% em Senador Pompeu e 15,15% em Trairi.
Aiuaba e Arneiroz têm transporte gratuito determinado pela Justiça
Em Aiuaba, onde a abstenção chegou a 20,97%, a Justiça Eleitoral determinou, na terça-feira (20), que a prefeitura ofereça transporte gratuito no dia 25 de outubro. Por isonomia, a decisão da 101ª Zona Eleitoral foi estendida ao município de Arneiroz, que registrou abstenção de 21,27%.
A determinação prevê que o serviço seja oferecido dentro das possibilidades operacionais dos municípios, com prioridade para localidades e comunidades rurais onde a abstenção no primeiro turno tenha superado a média estadual de 15,52%.
A decisão também estabelece a necessidade de ampla divulgação dos pontos de parada, das rotas e dos horários nas comunidades atendidas.
Canindé e Mauriti aguardavam decisões
Em Canindé, a DPU apresentou uma petição cível na segunda-feira (19). O processo tramita na 33ª Zona Eleitoral, mas, na consulta realizada na manhã desta quarta-feira (21), não havia informação sobre uma decisão judicial.
Em Mauriti, a ação foi registrada na segunda-feira, na 76ª Zona Eleitoral. Até a consulta, o histórico processual indicava o recebimento dos autos, sem registro de decisão sobre o pedido. A abstenção no município foi de 16,89%.
Cedro deve prestar esclarecimentos
No caso de Cedro, cuja abstenção foi de 19,31%, a prefeitura foi intimada pela Justiça a informar se existe viabilidade prática, jurídica e operacional para a oferta de transporte regular no dia da eleição.
A administração também deverá esclarecer os motivos do histórico de abstenção no município, a localização geográfica dos eleitores vinculados a uma das escolas utilizadas como local de votação e o funcionamento do programa “Seu Voto Importa”, voltado à organização do transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quixeré: Justiça indeferiu pedido da DPU
Em Quixeré, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido apresentado pela Defensoria para obrigar a prefeitura a disponibilizar transporte público no segundo turno. O município registrou abstenção de 15,66% no primeiro turno.
Na decisão, a juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca considerou que o município informou não possuir serviço regular de transporte público coletivo nem linhas preexistentes sobre as quais pudesse incidir a obrigação de gratuidade.
A magistrada também destacou que o transporte extraordinário de eleitores deve seguir regras específicas e ser planejado de acordo com as necessidades concretas do eleitorado. A decisão mencionou ainda a existência de uma portaria do TRE-CE que permite dispensar o transporte extraordinário após avaliação das condições locais.
Segundo a juíza, a ausência de transporte coletivo regular, associada à avaliação das necessidades locais, à demanda observada em eleições anteriores e à falta de elementos concretos que justificassem a mudança do planejamento, não permitia impor as providências solicitadas nas circunstâncias apresentadas.
Saboeiro: pedido foi indeferido, mas obrigação foi ressaltada
Em Saboeiro, onde a abstenção foi de 19,29%, o juiz Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, da 43ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido judicial apresentado pela DPU. O magistrado entendeu que não caberia ao juízo assumir o planejamento ou a gestão do transporte gratuito de responsabilidade do município.
Apesar disso, a decisão ressaltou que o indeferimento não afastava a obrigação da prefeitura de assegurar transporte coletivo gratuito, geral e sem distinção entre os eleitores no dia 25 de outubro. Conforme o documento, na ausência de serviço regular, deveriam ser utilizados os veículos públicos disponíveis, observadas as normas aplicáveis.
Durante o processo, a prefeitura informou que não possui sistema regular de transporte público coletivo urbano ou interdistrital, mas declarou dispor de ônibus escolares e outros veículos oficiais que poderiam ser utilizados no transporte gratuito.
Diante da decisão, a DPU solicitou a intimação urgente da administração municipal para que tivesse conhecimento formal da obrigação apontada pelo magistrado.
Senador Pompeu e Trairi ainda não tinham decisão
Em Senador Pompeu, a ação foi registrada na terça-feira (20) e, até a consulta realizada pelo PontoPoder, não havia decisão judicial. O município apresentou abstenção de 16,19% no primeiro turno.
A prefeitura havia sido notificada pela DPU em 9 de outubro para fornecer informações sobre os veículos disponibilizados na primeira etapa da eleição, o planejamento para o segundo turno e as medidas previstas para garantir o deslocamento dos eleitores.
Em Trairi, o processo também foi registrado na terça-feira (20), sem decisão até o momento da consulta. A abstenção no município foi de 15,15%.
A administração municipal informou que não disponibilizou ônibus escolares para o transporte de eleitores porque não recebeu uma solicitação formal da Justiça Eleitoral. A prefeitura também alegou que a realização desse tipo de transporte havia sido suspensa desde as eleições de 2020, por meio de portaria da 97ª Zona Eleitoral.
Outro argumento apresentado foi o prazo reduzido para organizar a operação, já que o município teria sido acionado quatro dias antes do segundo turno.
Diante da situação, a Defensoria encaminhou ofícios às presidências do TRE-CE e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sugerindo orientações aos juízos eleitorais sobre a obrigação de transporte gratuito. A DPU também propôs a divulgação consolidada dos itinerários, horários e modalidades de transporte informados pelos entes públicos, além do encaminhamento de eventuais notícias de redução ou interrupção do serviço aos órgãos eleitorais competentes.
Prefeituras foram procuradas
A reportagem procurou as prefeituras dos municípios citados para que se manifestassem sobre as ações e as medidas previstas para o segundo turno. Até a publicação das informações consultadas, as respostas ainda eram aguardadas.
O conteúdo poderá ser atualizado conforme o recebimento de novos posicionamentos e decisões judiciais.