Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá participar normalmente da votação do segundo turno, marcada para o próximo dia 25 de outubro. A única exigência fundamental estabelecida pela Justiça Eleitoral é que o documento de inscrição esteja regular perante os órgãos competentes.
Mesmo os cidadãos que ainda não realizaram a justificativa de ausência referente à primeira etapa do pleito possuem o direito garantido de comparecer aos locais de votação. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de apuração de faltas, permitindo a participação na fase decisiva.
A votação ocorrerá em todo o território nacional para o cargo de presidente da República. Além disso, eleitores residentes no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também retornarão às urnas para definir os governadores estaduais.
Para confirmar se está apto a exercer o direito ao voto, o cidadão pode verificar a situação cadastral por meio do aplicativo e-Título ou diretamente no portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. No aplicativo, a consulta fica disponível na seção de opções, enquanto no site oficial a ferramenta pode ser acessada na aba específica de situação cadastral.
O impedimento de voto ocorre apenas nos casos em que o documento se encontra cancelado ou suspenso. O cancelamento pode acontecer quando o eleitor deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou quitar os débitos pendentes, lembrando que cada turno conta como um pleito separado.
No dia da votação, as urnas permanecerão abertas das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília. Os eleitores devem comparecer ao mesmo local utilizado no primeiro turno, portando um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte ou a versão digital com foto pelo e-Título.