A proposta de emenda constitucional que estabelece o encerramento da jornada de trabalho na escala de seis dias de labor por um de descanso representa uma transformação na organização das atividades para milhões de brasileiros. A norma alcança as atividades das empresas, o setor público e o emprego doméstico, com data de início estipulada para o dia 16 de dezembro de 2026. O texto foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e prevê a diminuição progressiva da carga horária semanal de 44 para 40 horas, assegurando o direito a dois dias de descanso por semana.
O cronograma estabelecido na proposta determina que a primeira etapa entre em vigor 60 dias após a promulgação, reduzindo a jornada para 42 horas semanais. Doze meses mais tarde, o limite passará definitivamente para 40 horas, sem que haja redução nos salários. A medida constitui uma das bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tendo enfrentado resistência de setores empresariais e da oposição durante a tramitação nas Casas Legislativas.
A transição exigirá adaptações operacionais em contratos de trabalho, escalas de funcionamento comercial e na prestação de serviços públicos. A carga horária máxima diária permanece fixada em oito horas como regra geral. Os trabalhadores passarão a contar com uma média de dois dias de repouso semanal, que não precisam obrigatoriamente ocorrer em datas fixas, permitindo escalas alternadas desde que respeitada a média prevista na norma.
A respeito do trabalho aos domingos, uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente no final de semana, embora o descanso dominical não seja obrigatório em todas as semanas. As regras de remuneração para esses dias e para feriados continuam sujeitas às legislações vigentes e aos acordos coletivos. Profissionais submetidos a jornadas especiais, como o regime de 12 por 36 horas em áreas de saúde e transportes, precisarão de adaptações formalizadas por meio de convenções coletivas.
As cláusulas de acordos que contrariam a nova limitação constitucional precisarão de revisão, conforme apontado por debates com dados do Dieese. No âmbito do serviço público, os contratos de terceirização para serviços de limpeza, vigilância e apoio administrativo dispõem de prazo de até 12 meses para renegociação. Os empregadores domésticos também precisarão reorganizar os horários, enquanto o Instituto Doméstica Legal aponta projeções de elevação no custo da hora trabalhada em razão da redução da jornada sem decréscimo salarial.
O texto promulgado contempla tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal superior a R$ 21 mil, os quais poderão ser dispensados do controle de jornada em condições específicas. O adicional mínimo de 50% para horas extras permanece inalterado conforme as diretrizes da CLT. Representantes do setor empresarial argumentam que as mudanças podem elevar os custos operacionais e exigir novas contratações, enquanto defensores sustentam que o descanso ampliado melhora a qualidade de vida e reduz o desgaste físico dos trabalhadores.