O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta quarta-feira (21), a lei que institui o programa Prospera MEI, voltado para o fortalecimento e o apoio financeiro aos microempreendedores individuais em todo o país. A medida estrutural busca ampliar as condições de funcionamento dos pequenos negócios e garantir maior segurança jurídica e econômica para a categoria. Entre os eixos centrais da nova legislação estão o perdão de débitos fiscais, descontos expressivos em renegociações bancárias e a modernização de regras trabalhistas e tributárias.
De acordo com as diretrizes divulgadas pelo governo federal, a iniciativa possui potencial para alcançar mais de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em território nacional, sendo expressiva a participação feminina com 7,8 milhões de mulheres à frente desses empreendimentos. O texto estabelece a anistia integral das dívidas contraídas pelos profissionais com a União até o dia 13 de outubro de 2026, contemplando inclusive débitos que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa e processos administrativos em andamento.
Além do perdão fiscal, o programa assegura desconto de 90% na renegociação de dívidas bancárias acumuladas pelos inscritos. Outro avanço importante trazido pelo texto é a elevação gradual do teto de faturamento anual da categoria, que passará para R$ 140 mil até o ano de 2028. Atualmente, o limite máximo permitido para enquadramento como microempreendedor individual é de R$ 81 mil por ano.
No aspecto operacional e trabalhista, a legislação autoriza que cada microempreendedor possa contratar até dois funcionários formalmente, ampliando a margem anterior que permitia apenas um colaborador. O pacote também prevê um incentivo financeiro de até R$ 5 mil voltado exclusivamente para investimentos na estruturação física e tecnológica dos pequenos negócios em todo o Brasil.
A norma ainda desobriga a emissão de nota fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços destinadas a pessoas físicas, simplificando a rotina administrativa dos autônomos. Paralelamente, o texto cria uma plataforma digital com o objetivo de aproximar os microempreendedores das oportunidades integradas de compras públicas governamentais.
O impacto fiscal da medida foi detalhado pelas estimativas oficiais do Ministério da Fazenda para os próximos anos. A renúncia de receitas calculada é de R$ 1,57 bilhão no ano de 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029, totalizando R$ 8,1 bilhões no período estipulado.
A anistia das dívidas representa um impacto financeiro adicional estimado em aproximadamente R$ 3 bilhões entre 2027 e 2029, divididos entre R$ 1,1 bilhão no primeiro ano, R$ 1 bilhão no segundo e R$ 909 milhões no terceiro. A inclusão de débitos não inscritos na dívida ativa ainda poderá elevar o custo total em até R$ 2 bilhões além da previsão inicial estabelecida pelo governo.