Eleitores obrigados a votar que não comparecem às urnas e não justificam a ausência precisam pagar uma multa de R$ 3,51 por turno nas eleições de 2026. O valor é recolhido pelo Tesouro Nacional e destinado ao Fundo Partidário, que financia atividades e despesas dos partidos políticos conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

Apesar de ser um recurso público destinado aos partidos, a multa não vai diretamente para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral. Os dois fundos têm finalidades diferentes: o Partidário custeia atividades previstas em lei, enquanto o Eleitoral é destinado especificamente ao financiamento de campanhas.

Quem faltar aos dois turnos sem apresentar justificativa poderá acumular R$ 7,02 em multas. A ausência pode ser regularizada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral. Para o primeiro turno de 2026, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro; para o segundo, em 8 de janeiro de 2027.

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