O partido Novo protocolou uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado para tentar suspender manifestações com apresentações musicais em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os atos estão previstos para ocorrer neste domingo, exata uma semana antes da realização do segundo turno das eleições. A legenda argumenta na petição que os eventos podem configurar a prática de showmícios, modelo vedado pela legislação eleitoral brasileira.
A petição apresentada pelo partido destaca a programação de shows em capitais como o Rio de Janeiro e Salvador. As apresentações públicas, divulgadas sob o nome de Atos pela Democracia, contam com articulação encabeçada por nomes conhecidos da música nacional, como Caetano Veloso e Daniela Mercury. A organização descreve os encontros musicais como uma iniciativa da sociedade civil, de caráter independente e suprapartidário.
No Rio de Janeiro, a agenda prevê a presença confirmada de artistas como Djavan, Marina Sena, Chico César, Xamã, João Bosco e Frejat. Na capital baiana, a programação conta com a participação de Gilberto Gil, BaianaSystem, Zélia Duncan e O Kanalha, entre outros cantores. A dimensão dos palcos e a presença de diversos artistas de renome nacional motivaram o questionamento jurídico por parte da oposição.
Além de requerer a proibição imediata das manifestações artísticas agendadas, o partido Novo solicita que a Justiça Eleitoral determine a apresentação formal de documentos como contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros de comunicação sobre a organização. O intuito declarado da medida é identificar os responsáveis pelo financiamento da infraestrutura e das produções.
O presidente do partido, Eduardo Ribeiro, defendeu a medida ao argumentar sobre a necessidade de cumprimento das normas vigentes durante a disputa eleitoral. Segundo o dirigente, a legislação veda o uso de showmícios e apresentações artísticas voltadas à promoção de candidaturas, independentemente de os artistas receberem cachê ou atuarem de forma voluntária.
A legislação eleitoral brasileira estabelece proibições expressas para a realização de eventos com características de showmício em períodos de campanha. O entendimento jurídico aplicado busca evitar o desequilíbrio na disputa entre os concorrentes aos cargos públicos em disputa.