Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no próximo domingo, dia marcado para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, deverão justificar a ausência à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o procedimento da justificativa pode ser realizado no próprio dia da eleição, no horário das 8h às 17h, sem a necessidade de apresentação de documentação comprobatória.
O processo durante o pleito é voltado especificamente para os cidadãos que se encontram fora do seu domicílio eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral orienta que a ferramenta mais prática para essa finalidade é o aplicativo e-Título, que gera uma versão digital do documento de identificação eleitoral e está disponível para download nas plataformas Android e iOS.
Para utilizar a ferramenta digital, o eleitor deve acessar o aplicativo e selecionar o botão de mais opções localizado no menu inferior. Em seguida, é preciso entrar na aba específica de justificativa de ausência e preencher todos os dados solicitados pelo sistema até concluir e finalizar a ação.
Como alternativa ao uso do aplicativo móvel, o cidadão também tem a opção de comparecer presencialmente a um local de votação localizado no município onde estiver no dia da votação para registrar a ausência. A Justiça Eleitoral reforça que a omissão na justificativa gera a cobrança de multa referente a cada turno de ausência.
O Tribunal Superior Eleitoral alerta que a ausência em três turnos consecutivos sem a devida justificativa ou o recolhimento das multas acarreta o cancelamento do Título de Eleitor. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de quitação com a Justiça Eleitoral.
As penalidades decorrentes do cancelamento do documento incluem a proibição de votar e de se candidatar em pleitos futuros, além de consequências administrativas. Entre os impedimentos estão a impossibilidade de participar de concursos públicos, de obter passaporte e de receber determinados benefícios sociais.
A respeito da participação no pleito, o Tribunal lembra que cada turno de votação funciona de forma independente. Dessa forma, os eleitores que não votaram no primeiro turno podem comparecer para votar normalmente no segundo, desde que estejam com a situação eleitoral regularizada. O voto no país é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.