O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da escala de trabalho de seis dias por um de descanso. O projeto obteve 75 votos favoráveis e registrou apenas um voto contrário, desferido pelo senador Hamilton Mourão. Como o texto não sofreu alterações durante a tramitação no Senado, a promulgação está prevista para a próxima semana, visto que a matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

A iniciativa, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes, estabelece a transição para o modelo conhecido como cinco por dois, determinando cinco dias de labor e duas folgas semanais. O texto foi relatado pelo senador Omar Aziz e promove a diminuição da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem que haja qualquer redução nos salários dos profissionais. O limite máximo de oito horas diárias de trabalho continua mantido conforme as regras anteriores.

Além da redução na carga horária semanal, a medida assegura dois descansos semanais remunerados, sendo estabelecido que um deles ocorra preferencialmente aos domingos. Atualmente, a legislação garante apenas um descanso semanal remunerado. Determinadas categorias profissionais que necessitam de regimes especiais de operação seguirão sendo regidas por legislações específicas, acordos ou convenções coletivas da classe.

Continua após a publicidade

O processo de implantação da nova jornada contará com um período de transição gradual para os empregadores. Em um prazo de sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá inicialmente para 42 horas semanais. Posteriormente, em um intervalo de doze meses contados a partir da promulgação, o limite atingirá as 40 horas semanais definidas no texto aprovado.

No início do mês de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado já havia dado aval à redução da jornada de trabalho. Com a conclusão da votação no Plenário e a ausência de modificações no teor do projeto, a matéria segue agora para a fase de promulgação pelo Congresso Nacional, consolidando uma das principais mudanças nas relações trabalhistas recentes do país.