O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que estabelece o perdão de dívidas para inadscritos na categoria de Microempreendedor Individual. A proposta recebeu setenta e oito votos favoráveis e nenhum contrário durante a sessão legislativa. Com a deliberação no plenário do Senado, o texto segue agora para a sanção do presidente da República.
A medida de perdão abrange os débitos contraídos pelos microempreendedores individuais até o dia treze de outubro de projeções orçamentárias recentes. O impacto estimado da iniciativa é de três bilhões de reais diluídos ao longo de três anos. A proposta de perdão financeiro integrou o conjunto de medidas anunciadas pela campanha do Executivo federal.
Além da quitação de débitos anteriores, o texto legislativo promove alterações significativas nos limites de enquadramento da categoria econômica. O teto de faturamento anual passará para cento e dez mil reais a partir de dois mil e vinte e sete. Posteriormente, o valor máximo permitido será ampliado para cento e quarenta mil reais anuais a contar de dois mil e vinte e oito.
O limite anterior de faturamento anual para o enquadramento no regime simplificado era de oitenta mil reais. A restrição financeira anterior muitas vezes limitava o crescimento operacional dos negócios. Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Rubens Pereira Jr., os empreendedores frequentemente dispensavam contratos comerciais para evitar a extrapolação da faixa de faturamento permitida.
A nova legislação também amplia a quantidade de colaboradores que podem ser contratados pelos microempreendedores no desenvolvimento de suas atividades cotidianas. As mudanças buscam dar maior segurança jurídica e margem de desenvolvimento para os pequenos negócios do país. O andamento da pauta atende a demandas antigas do setor produtivo de menor porte.
Após a conclusão do processo eleitoral, o Congresso Nacional deverá receber outra proposta voltada ao fomento do setor. A nova iniciativa prevê a concessão de até cinco mil reais para investimentos diretos em pequenos negócios. Os recursos repassados nessa futura etapa não precisarão ser devolvidos pelos beneficiários contemplados.