Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada que comparecerem às urnas no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, terão a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social realizada de forma automática. A facilidade ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral compartilha com o INSS os registros de comparecimento dos eleitores ao pleito. A partir desses dados oficiais, a autarquia confirma que o titular do benefício está ativo, dispensando deslocamentos até uma agência bancária ou posto de atendimento exclusivamente para cumprir essa obrigação anual.
A regra de validação automática também alcança aqueles cidadãos que deixaram de votar no primeiro turno, mas que decidirem participar da votação decisiva do segundo turno. A verificação anual é um procedimento obrigatório destinado a garantir a continuidade dos depósitos aos legítimos beneficiários. Atualmente, o órgão previdenciário executa essa checagem primordialmente por meio do cruzamento de bases de dados da administração pública, integrando registros da Justiça Eleitoral e de outros órgãos federais.
O modelo automatizado foi implementado para minimizar filas, despesas operacionais e os transtornos que o formato presencial tradicional provocava, com impacto direto sobre idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Com a promulgação da Lei número 13.846 em 2019, a obrigatoriedade do comparecimento físico para a comprovação de vida deixou de ser a regra padrão. A legislação estabelece que o próprio Estado deve buscar, por iniciativa própria, informações em bases oficiais que atestem a regularidade do cidadão.
Complementando o marco legal, a Portaria INSS número 1.408 de 2022 incluiu oficialmente a participação em eleições entre os critérios válidos de comprovação. Quem compareceu ao local de votação no dia do pleito fica desobrigado de apresentar outras formas de atestado. O segurado só passa a ser convocado a regularizar sua situação cadastral quando nenhuma das fontes de dados integradas consegue confirmar de maneira automática a sua atividade.
A dinâmica vale inclusive para os eleitores que não possuem mais a obrigação legal do voto, como aqueles com mais de 70 anos de idade. Para esta parcela da população, o exercício do sufrágio é facultativo, mas o comparecimento voluntário à seção eleitoral também resulta no registro automático da prova de vida. Dados do Tribunal Superior Eleitoral indicam que o eleitorado com 60 anos ou mais passou de 32.891.438 pessoas em 2022 para 37.457.537 em 2026, representando um acréscimo expressivo de 4.566.099 eleitores.
O instituto esclarece ainda que o procedimento de comprovação de vida não possui qualquer vínculo com a liberação de empréstimos consignados, modalidade de crédito que obedece a normativas e critérios próprios de aprovação. Em paralelo, o órgão emitiu um alerta preventivo contra tentativas de fraudes. Em nenhuma circunstância o INSS solicita dados pessoais por mensagens ou envia links eletrônicos para supostas regularizações cadastrais, reforçando que os atendimentos oficiais ocorrem estritamente por meio de seus canais autorizados, como o aplicativo Meu INSS e a central telefônica 135.