O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cobrou um posicionamento formal da Agência Nacional de Telecomunicações a respeito de falhas registradas no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições. A decisão estabelece o prazo de 48 horas para que o órgão regulador preste os esclarecimentos necessários sobre os problemas relatados.

A medida anterior do magistrado havia autorizado que pessoas sem franquia de dados móveis pudessem navegar livremente pelas páginas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. O objetivo principal da iniciativa é garantir que todos os eleitores tenham condições de consultar dados essenciais para o pleito.

Entre os serviços que deveriam estar acessíveis sem consumo de franquia de internet estão a consulta ao local de votação, a emissão de justificativa eleitoral, ferramentas de checagem de notícias e o uso do aplicativo e-Título. A cobrança da Corte ocorre após denúncias apresentadas durante a primeira etapa da votação.

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O Partido Verde, legenda responsável por formalizar o pedido de liberação do acesso sem custos adicionais de navegação, apontou falhas técnicas na disponibilização do benefício aos usuários. Com base nesses relatos, o ministro determinou a apuração das responsabilidades por parte da agência reguladora.

Pelas diretrizes estabelecidas pelo magistrado, a gratuidade no acesso aos portais da Justiça Eleitoral deve ser garantida pelas operadoras de telecomunicações em períodos específicos. A determinação abrange as setenta e duas horas anteriores ao segundo turno e as vinte e quatro horas posteriores ao encerramento da votação.