• 20 de May de 2024

Em decisão neste sábado (3), o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou celebrações religiosas presenciais em estados e municípios, desde que os cultos, missas e reuniões sigam os protocolos sanitários.

“Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”, escreveu Nunes Marques na decisão.

Deixe sua resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *