• 20 de May de 2024

O elevado número de mortes nas últimas 24h levou a gestão municipal a adotar as medidas extremas, supermercados e farmácias só poderão atender por delivery. Só estão autorizados a funcionar postos de combustíveis

A prefeitura de Santana do Acaraú, na região noroeste do Ceará, decretou, nesta quarta-feira (31), medidas mais rígidas no combate ao novo coronavírus. Agora, quase todas as atividades essenciais – a exemplo de bancos, supermercados e farmácias – terão restrições entre quinta-feira (1º) e o domingo (4).

A data prevista para o fim das medidas é a mesma do atual lockdown decretado pelo governador Camilo Santana no Estado.

Segundo o Artigo 2º do documento, “todas as atividades comerciais, bancárias, industriais e de serviços em atendimento presencial” terão funcionamento suspenso entre esta quinta-feira (1º) e domingo (4). Ainda no mesmo artigo indica que supermercados, farmácias e distribuidoras de gás, além de seus similares, somente poderão funcionar mediante serviço de entrega (delivery) durante esse período. Ainda poderão funcionar até domingo:

serviços públicos essenciais; supermercados somente por entrega até as 20h

farmácias somente por entrega

postos de combustíveis, sendo vedado o funcionamento das lojas de conveniência;

hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência;

laboratórios de análises clínicas, para serviços de coleta de exames relacionados a Covid-19, sendo vedado qualquer procedimento clínico;

restaurantes/lanchonetes somente por entrega, com portas fechadas, até as 20h;

serviços de entrega de gás e água envasada somente por entrega até as 20h;

funerárias;

O estabelecimento que descumprir às normas pode ser multado em até R$ 2.500 por dia de descumprimento e interditado por sete dias.

O decreto prevê ainda que velórios de pessoas não suspeitas de Covid-19 podem ter duração máxima de duas horas, com no máximo dez pessoas.

O deslocamento só é permitido para atendimento médico, busca de atividades essenciais abertas e para serviços de entrega. Estão proibidos transportes coletivos e particulares de pessoas e bens por topiques, ônibus, paus de arara e similares.

Fonte: Manoelzinho Canafístula

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