• 20 de May de 2024

Eu, CASSIÉLIO MONTE DE AGUIAR, venho por meio desta nota esclarecer os fatos de tudo que está ocorrendo, em virtude da matéria veiculada na página O SOBRALENSE.

Tudo o que foi relatado na matéria deste Jornal, tinha o intuito difamatório e calunioso, pois ela é sabedora do poder de destruição que têm as redes sociais.

Ocorre que minha ex-companheira nunca me deixou em paz. Já invadiu a residência de minha mãe em um momento de embriaguez e me procura constantemente. Fui obrigado a fazer Boletim de Ocorrência na tentativa de evitar o assédio sofrido.

Este BO já se encontra no processo criminal que tramita na 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, juntamente com os prints das investidas dela, cujo objetivo é que eu ocorra no crime de descumprimento das medidas protetivas. Na data de ontem ela foi intimada para apresentar suas justificativas neste processo.

Ressalto, por oportuno, que sempre procurei cumprir as medidas protetivas desde que me forma impostas.

Quanto às benfeitorias feitas na casa, são objeto de uma Ação Judicial de Reconhecimento e Extinção de União Estável c/c Partilha de bens que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral, devido inúmeras tentativas frustradas de conciliação amigável. Audiência já designada para o dia 08 de novembro de 2021, cuja intimação ela também recebeu ontem.

Portanto, tudo está sendo feito dentro da legalidade e tudo que lhe é de direito será assegurado judicialmente.

Com relação às inverdades proferidas por ela na data de ontem, as quais tinham intuito único de me caluniar e difamar já estão sendo tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Agradeço ao Jornal O SOBRALENSE a oportunidade em respeito ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.

Bilheira – Sobral, 05 de outubro de 2021.

CASSIÉLIO MONTE DE AGUIAR

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