• 20 de May de 2024

Permissão para a realização de atos envolvendo menores no Ceará fez com que economia aos cofres públicos totalizasse R$ 19,7 milhões nos últimos dois anos no estado

Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que o Ceará registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 21% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.

O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de 19,7 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios do Ceará, em 2007, a economia chega à R$ 134 milhões.

Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Novidade do momento, seis Estados inovaram e agora permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio. Ao contrário de alguns estados, que já permitiu a evolução dos atos, o Ceará é um dos estados que ainda não permitiu nenhuma flexibilização em relação a inventário com menores envolvidos.

As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 4.174 atos, um aumento de 21% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 3.439 atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

Sobre os reflexos da desjudicialização no estado cearense, a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Ceará (CNB-SE), Elinalva Henrique, destacou que a transferência dos processos do âmbito do judiciário para as serventias extrajudiciais é crescente e de difícil reversão. “O CNB-CE louva as novas possibilidades contidas no novo Provimento 04/2023 da CGJ/CE, que vem abrir mais um leque de resoluções, agora, com a lavratura das escrituras públicas de separação, divórcio e a extinção de união estável consensuais, em que haja as resoluções no judiciário, dos aspectos relativos aos filhos menores, tais como guarda e alimentos. A norma procedimental, vem dar celeridade, segregando as temáticas, beneficiando assim o cidadão e os usuários dos serviços notariais”, pontuou.

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

Atualmente, seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.

Divórcios e Inventários crescem

Com o avanço do movimento de desjudicialização, o média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou queda de 4% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 2.483 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 2.401 atos anuais.

Nos inventários, o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 1.746 e 1.971 atos realizados respectivamente, frente uma média de 1.039 inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 79% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.

Procedimento online

Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.

Sobre o CNB/CE- Colégio Notarial do Brasil – Ceará

O Colégio Notarial do Brasil – Ceará (CNB/CE) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Ceará. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A União Internacional do Notariado (UINL) é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

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