• 20 de May de 2024

Está em vigor a lei que prevê que os motoristas que atropelarem animais no Distrito Federal devem prestar socorro imediato. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$1 mil. Decretado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o projeto foi sancionado pela governadora em exercício, Celina Leão, e publicado no Diário Oficial do DF, nesta terça-feira (18/7).

De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (MDB), a Lei nº 7.283 dispõe que todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal, nas vias públicas do Distrito Federal, está obrigado a prestar socorro imediatamente. Se o condutor descumprir o disposto, deverá pagar uma multa de R$ 1 mil. O valor arrecadado será revertido em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal.

Via Correio Brasiliense

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