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Ceará regulamenta retirada de ultraprocessados das escolas até 2027

Autor
Por Redação
Ceará regulamenta retirada de ultraprocessados das escolas até 2027
Reprodução/Divulgação
O Governo do Estado do Ceará publicou um decreto que detalha a retirada de alimentos ultraprocessados e açucarados do ambiente escolar em todo o estado. A medida regulamenta uma lei sancionada em 2025 e estabelece prazo de adequação até 2027 para escolas das redes pública e privada. O texto, divulgado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6), define critérios para a aplicação da norma, incluindo a lista de produtos proibidos e as penalidades em caso de descumprimento. Entre os itens que deverão ser eliminados estão refrigerantes, bebidas açucaradas, sucos artificiais, energéticos, doces industrializados, biscoitos recheados, salgadinhos, macarrão instantâneo e embutidos. A regulamentação segue como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, que classifica os alimentos de acordo com o nível de processamento. Por outro lado, o decreto incentiva a oferta de alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas, hortaliças, preparações caseiras, água, sucos naturais e itens típicos da cultura regional. A proposta é garantir uma alimentação mais equilibrada, priorizando nutrientes essenciais e reduzindo o consumo de produtos com altos teores de açúcar, sódio e gorduras. As regras valem para todos os espaços das instituições de ensino, incluindo cantinas, refeitórios e áreas de convivência, além de proibirem a venda, distribuição e publicidade desses produtos dentro e no entorno das escolas. A fiscalização será realizada por órgãos de vigilância sanitária, com apoio da Secretaria da Educação do Ceará e dos conselhos escolares. Em caso de irregularidades, estão previstas sanções que vão de advertência e multa até a interdição dos estabelecimentos.

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