A Justiça manteve a condenação de um hospital e de um médico do Distrito Federal ao pagamento de indenização a uma mulher que engravidou após realizar uma cirurgia de laqueadura durante o parto de sua quarta filha.

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou o pagamento de R$ 35 mil por danos morais, R$ 4.669,87 por danos materiais e uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo até que a criança, nascida em 2017, complete 18 anos de idade.

Segundo o processo, a mulher havia pago pelo procedimento de esterilização, mas voltou a engravidar, dando à luz o quinto filho. A decisão de primeira instância, proferida em 2024, foi mantida pelo colegiado.

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