A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (28), duas emendas enviadas pelo governador Elmano de Freitas referentes ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Ceará. As alterações acatadas pelo órgão parlamentar viabilizam reduções e perdões de dívidas para os contribuintes cearenses.
As medidas despachadas pelo Poder Executivo estabelecem descontos parciais e totais em multas e juros para débitos com fato gerador até 30 de abril de 2026. A única exceção é a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, cujo marco temporal para o fator gerador ficou fixado em 31 de março de 2026.
A iniciativa abrange pendências financeiras em diferentes eixos de impostos e órgãos estaduais. Estão incluídos débitos vinculados à Adagri, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
A proposta também contempla obrigações financeiras ligadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará e a operações de crédito realizadas no antigo Banco do Estado do Ceará. As mensagens com as propostas haviam sido enviadas para análise na Casa Legislativa na quarta-feira anterior.
O objetivo principal das alterações aprovadas é ampliar o alcance do programa de recuperação fiscal por meio de condições específicas para a regularização de débitos tributários e não tributários. A medida busca auxiliar a população na solução de pendências financeiras com o Estado.
Para os créditos de natureza tributária, as regras aprovadas estabelecem redução de cem por cento para pagamentos à vista. O abatimento chega a sessenta por cento para quem quitar o débito em até três parcelas mensais e sucessivas, e a quarenta por cento para o parcelamento em até seis vezes.
No caso da remissão de créditos de natureza não tributária decorrentes de multas ou infrações de transporte com fato gerador até 30 de abril de 2026, a quitação ocorrerá em parcela única correspondente a trinta por cento do valor total.
Para os créditos da Adagri compostos por taxas acrescidas de multa de mora e juros, as reduções variam conforme o parcelamento. Há abatimento de cem por cento para pagamento à vista, noventa por cento para até três parcelas, oitenta e cinco por cento de quatro a doze parcelas, setenta e cinco por cento de treze a trinta parcelas, e sessenta e cinco por cento para o intervalo de trinta e um a sessenta meses.
Já para os créditos da mesma agência formados exclusivamente por multas de infração sanitária ou fitossanitária, os descontos previstos são de oitenta por cento para pagamento à vista. Os percentuais decrescem para setenta e cinco por cento em até três parcelas, setenta por cento de quatro a doze parcelas, sessenta e cinco por cento de treze a trinta parcelas, e cinquenta e cinco por cento para pagamentos divididos entre trinta e um e sessenta meses.