Mais de 1,1 milhão de vínculos empregatícios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho no Ceará tinham jornada contratual superior a 40 horas semanais em dezembro de 2025. O montante corresponde a 82,5% dos 1,37 milhão de vínculos celetistas ativos no Estado, dimensionando os contratos que podem ser afetados pela redução da jornada de trabalho prevista na Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro. Os números constam na Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego, e foram analisados pela equipe de Negócios do Diário do Nordeste.

O levantamento considera os vínculos celetistas ativos no final de dezembro de 2025. Os dados abrangem relações de emprego, e não necessariamente pessoas distintas, já que um mesmo trabalhador pode manter mais de um vínculo empregatício. O levantamento informa a jornada semanal contratada, mas não permite identificar isoladamente quantos desses vínculos seguem especificamente a escala 6x1, visto que a redução vale para todos os contratos com mais de 40 horas semanais.

A emenda aprovada acaba com a escala tradicional de seis dias de trabalho por um de descanso e garante dois dias de repouso semanal remunerado. A redução da jornada ocorrerá de forma gradual e sem redução salarial. Em dezembro de 2026, o limite semanal passará de 44 para 42 horas, enquanto um ano depois, em dezembro de 2027, a carga horária máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais.

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Em números absolutos, o comércio varejista concentrava o maior contingente de vínculos empregatícios com jornada superior a 40 horas semanais no Ceará, somando mais de 195,3 mil contratos nessa condição, o equivalente a 95% dos 205,5 mil vínculos do setor. Considerando todos os vínculos celetistas com jornadas acima de 40 horas no território cearense, o comércio varejista respondia por 17,2% do total, representando aproximadamente um em cada seis contratos.

A indústria calçadista, a confecção de vestuário e acessórios e a construção de edifícios também se destacaram pela elevada proporção de vínculos com jornadas elevadas, registrando índices de 98,8%, 98,4% e 97,3%, respectivamente. Essas atividades figuram entre os setores mais intensivos em mão de obra no Estado, exigindo maior atenção diante da nova realidade regulatória, conforme aponta a professora do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Ceará em Sobral, Alesandra Benevides.

A economista avalia que o comércio varejista é um setor com produtividade impactada pela rotatividade de mão de obra, tornando-se possivelmente a área mais preocupante e atingida pelas novas regras. Para minimizar os reflexos negativos sobre os custos operacionais e a oferta de empregos, a especialista defende a implementação de medidas governamentais complementares, como a redução da carga tributária para os segmentos econômicos que dependem fortemente de trabalhadores.

Apesar dos riscos de aumento de despesas para as empresas e possíveis pressões sobre preços e margens estreitas das micro e pequenas empresas, a professora acredita que o setor produtivo conseguirá se adaptar. Como parâmetro histórico, ela recorda a mudança promovida pela Constituição de 1988, quando o limite semanal caiu de 48 para 44 horas sem que os setores quebrassem, embora pondere que o cenário macroeconômico atual difere daquele período de inflação elevada.

Para superar o desafio, a especialista aponta que a adaptação demandará investimentos expressivos em tecnologia para elevar a produtividade, argumentando que o rendimento do trabalho depende dos recursos disponíveis e não apenas das horas trabalhadas. Sob a ótica dos trabalhadores, a redução da jornada é vista como uma oportunidade de melhoria na saúde mental, ampliação do descanso e dedicação a cursos de qualificação profissional.