A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as novas regras que determinam o fim da escala 6x1. Enquanto a CNC solicita o adiamento do cronograma de implementação da redução da jornada de trabalho, a CNI busca a suspensão da norma para contratos já existentes, argumentando que a medida impõe custos excessivos e riscos à sustentabilidade econômica das empresas.
Apesar das contestações judiciais, o governo federal mantém a posição de não alterar o cronograma aprovado pelo Congresso Nacional. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a pasta pretende publicar, na próxima segunda-feira, o decreto que regulamenta o fim da escala 6x1, garantindo dois dias de folga semanais aos trabalhadores a partir do próximo mês.
A CNC argumenta que o prazo de 60 dias previsto na emenda constitucional é insuficiente para que o setor realize o mapeamento de postos, contratações e a reestruturação de turnos. A entidade pede que a primeira etapa da mudança, prevista para 16 de dezembro, seja adiada para 16 de outubro de 2027, e que a fase final, que reduz a jornada para 40 horas semanais, seja postergada para outubro de 2028.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destacou que a transição coincide com o pico de vendas de fim de ano, incluindo a Black Friday e o Natal, além da alta temporada do turismo. Segundo a entidade, a exigência de readequação operacional em curto prazo pode causar um colapso no varejo físico e na cadeia econômica do setor.
A CNI, por sua vez, defende que a aplicação da nova jornada sobre contratos e convenções coletivas vigentes configura uma retroatividade vedada por lei. A confederação solicita que a regra não seja aplicada a micro e pequenas empresas sem regulamentação específica e que o STF permita a negociação coletiva para regimes diferenciados de compensação e jornada.
Caso os pedidos principais não sejam atendidos, a CNI requer, subsidiariamente, o adiamento da transição por, no mínimo, um ano ou a abertura de brechas para que categorias negociem prazos de adaptação mais adequados. A entidade sustenta que a mudança eleva os custos de mão de obra sem ganhos de produtividade, o que seria desproporcional.
Esta é a primeira alteração no limite constitucional da jornada de trabalho em 38 anos, visto que o teto de 44 horas estava em vigor desde 1988. O ministro Luiz Marinho reforçou que o decreto de regulamentação orientará que as partes busquem, via convenção coletiva, o melhor modelo de ajuste para a atividade econômica e para os trabalhadores.