O governador do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou nesta terça-feira, por meio de um vídeo publicado em suas redes sociais, que enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará uma proposta para permitir que agentes das Forças de Segurança possam continuar com armas institucionais após a aposentadoria. De acordo com o chefe do Executivo estadual, a medida deve abranger profissionais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Perícia Forense e da Polícia Penal. O governador justificou a iniciativa como um reconhecimento aos servidores que dedicam a trajetória inteira à proteção da população cearense.

Segundo o gestor, o objetivo principal da medida é assegurar a proteção e a segurança desses trabalhadores após o encerramento das atividades na ativa. Elmano de Freitas afirmou ainda que a gestão estadual continuará fortalecendo os órgãos de segurança pública para combater o crime organizado de maneira mais enérgica. O governador solicitou celeridade ao Parlamento estadual na análise e votação da matéria, classificando o texto como de grande relevância para todas as categorias envolvidas. No entanto, o chefe do Executivo não detalhou como o procedimento operacional será implementado nem especificou qual tipo exato de armamento poderá ser liberado aos inativos.

No mesmo pronunciamento em vídeo, o governador pontuou que a prática de ceder armamento a servidores inativos já é adotada pela Polícia Federal, onde o procedimento recebe a denominação de acautelamento. Naquela instituição federal, apenas uma pistola é cedida para uso exclusivo em defesa pessoal, ficando sob responsabilidade do policial aposentado os custos referentes à manutenção, aos reparos e à aquisição de munição. As regras federais também estabelecem que, em caso de falecimento do agente inativo, o equipamento cedido precisa ser devolvido obrigatoriamente à corporação.

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Para ter direito ao recebimento do armamento conforme os parâmetros federais citados como referência, o servidor inativo necessita cumprir os requisitos exigidos para o porte e não possuir impedimentos de ordem médica ou funcional. A legislação federal também assegura que o policial aposentado possa manter o direito ao porte de armamentos, inclusive daqueles que sejam de sua propriedade particular, contando com serviços específicos da própria Polícia Federal voltados à emissão de identidades funcionais e portes para veteranos.