O jornalista Heldemar de Paula Garcia será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela acusação de atropelar e causar a perda da vida de Naiara Costa de Oliveira. A pronúncia do réu ocorreu no último dia 14 de outubro, embora ainda não exista uma data definida para a realização do julgamento. Enquanto aguarda os próximos desdobramentos processuais, ele permanece recluso na Unidade Prisional de Aquiraz.

Na acusação formalizada pelo Ministério Público do Ceará, o jornalista responderá por um crime contra a vida qualificado, por três tentativas de homicídio e por conduzir veículo automotor sob efeito de álcool. O processo aponta qualificadoras como motivo fútil, decorrente de desavenças banais em um estabelecimento comercial, e recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas em via pública sem possibilidade de reação.

O episódio ocorreu na madrugada do dia 18 de abril deste ano, em Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza. Conforme a denúncia, Naiara e um grupo de amigos conversavam em uma praça pública quando decidiram ir a um bar próximo. No local, o acusado teria tentado iniciar conversa sem autorização e, demonstrando agressividade devido ao consumo de álcool, exigiu que todos deixassem a área.

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O grupo se retirou, mas, durante o retorno à praça da antiga rodoviária, percebeu que o jornalista os seguia conduzindo seu próprio automóvel em alta velocidade. Sobreviventes relataram que tentaram correr ao escutar o som dos pneus, porém Naiara não conseguiu escapar a tempo. O veículo atingiu a vítima duas vezes, passando por cima de suas pernas e provocando fraturas múltiplas.

Após o atropelamento, o carro do acusado ainda colidiu contra um poste e um veículo estacionado. Naiara Costa de Oliveira foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em estado grave e internada no Instituto Dr. José Frota, em Fortaleza, onde permaneceu por 48 dias. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 6 de junho, em decorrência de choque séptico, politraumatismo e ação contundente.

O motorista foi preso em flagrante logo após o fato e recusou-se a realizar o teste do etilômetro. Durante a audiência de custódia, a defesa alegou que ele apresentava quadro depressivo e utilizava medicação, mas a Justiça converteu a prisão em preventiva por entender que ele assumiu o risco ao dirigir após consumir bebida alcoólica.

A assistência de acusação, representada pelo advogado Paulo Quezado, apontou a pronúncia como um passo fundamental para que a sociedade exerça seu papel por meio dos jurados. Por sua vez, a defesa do réu, sob a responsabilidade do advogado Jorge Augusto Pinto dos Santos, informou que se manifestará formalmente somente após a publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça.