Justiça mantém indenização de R$ 400 mil a Dilma por t0rtur4 na ditadura e fixa pagamento mensal

Neto Ximenes

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, no valor de R$ 400 mil, em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar. A decisão também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, calculada com base no salário médio do cargo que Dilma exercia antes de ser presa. Ainda cabe recurso.

Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a sessões de t0rtur4 física e psicológica. Para o TRF-1, ficou comprovada a prática reiterada de prisões ilegais e atos de perseguição política cometidos por agentes do Estado, com impactos permanentes sobre a integridade física e psíquica da ex-presidente.

No entendimento do tribunal, os fatos configuram grave violação de direitos fundamentais e justificam a reparação por danos morais. A corte destacou que as consequências dos abusos sofridos ultrapassam o período da prisão, caracterizando sequelas duradouras.

Além dessa decisão judicial, em maio deste ano a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu Dilma Rousseff como anistiada política, aprovando o pagamento de uma indenização em parcela única de R$ 100 mil, valor máximo previsto nesses casos. A ex-presidente também já recebeu indenizações por anistia concedidas pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que somam R$ 72 mil.

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