O eleitor que estiver em expediente no dia da eleição possui o direito garantido por lei de se ausentar do serviço para exercer o voto, sem qualquer prejuízo no salário. A determinação consta no artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral editada em 2026. As normas asseguram que a pessoa com obrigações profissionais na data possa se afastar pelo tempo necessário para votar, considerando o deslocamento e eventuais filas na seção.

A prerrogativa se estende inclusive aos trabalhadores que não possuem voto obrigatório, como os jovens entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. O Tribunal Superior Eleitoral orienta que aqueles escalados para o trabalho combinem previamente com o empregador um horário adequado para o deslocamento até o local de votação. Tentar impedir o exercício do sufrágio constitui crime eleitoral passível de detenção de até seis meses e aplicação de multa.

Para os profissionais que votam em município diferente daquele onde prestam serviço, a legislação assegura a ausência justificada sem desconto nos vencimentos. Da mesma forma, os cidadãos convocados para atuar como mesários recebem o direito de se ausentar das atividades laborais e contam com o benefício de folgas em dobro pelos dias em que permaneceram à disposição da Justiça Eleitoral.

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Por outro lado, pressionar um colaborador a votar ou deixar de votar em um candidato específico configura assédio eleitoral, crime punido com reclusão e multa. A coação exercida por chefes e superiores hierárquicos abrange tanto funcionários contratados pelo regime CLT quanto terceirizados, estagiários e servidores públicos. Práticas abusivas englobam ameaças de demissão ou de fechamento da empresa diante da derrota de determinado candidato, além da exigência de vídeos com apoio político.

Promessas de vantagens sutis com o objetivo de induzir a escolha nas urnas também se enquadram nas condutas passíveis de punição legal. Os trabalhadores que enfrentarem episódios de assédio eleitoral podem formalizar denúncias junto ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.