Um novo Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê enquadrar denúncias dolosamente falsas feitas para obtenção de medidas protetivas na Lei Maria da Penha como denunciação caluniosa, crime cuja pena varia de dois a oito anos. A proposta, de autoria da deputada Júlia Zanatta (PL-SC), está no PL 5.128/2025 e altera regras da fase inicial das medidas de urgência, além de obrigar o envio ao Ministério Público sempre que houver constatação de falsidade na acusação.
O texto determina que a pessoa acusada seja notificada em até 24 horas e tenha sete dias para enviar manifestação por escrito. Após esse prazo, o juiz deverá reavaliar as medidas em até 48 horas. A matéria também cria dois novos dispositivos: o primeiro determina que, havendo confirmação judicial de que houve dolo na denúncia, o caso seja remetido ao Ministério Público para apuração dos crimes previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal; o segundo prevê responsabilização civil quando a acusação for claramente infundada e tiver o objetivo de obter vantagem ou prejudicar a pessoa acusada.
A justificativa apresentada cita impactos de falsas imputações em disputas familiares e casos de grande repercussão internacional, defendendo que a responsabilização formal fortaleceria a credibilidade institucional e protegeria as vítimas reais. O projeto segue em tramitação na Câmara.
Com informações Infomoney




