O Governo Federal oficializou a proibição das chamadas bets em todo o Brasil. A decisão foi formalizada por meio da Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25).
A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no país, tanto em plataformas físicas quanto virtuais. A medida também alcança apostas esportivas e jogos on-line e se aplica às autorizações estaduais e distritais.
A medida tem força de lei a partir da publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos de forma permanente. A situação atual da MP consta como “em tramitação” no acompanhamento do Planalto.
Veja o cronograma
25 de setembro — início da proibição
A partir da publicação da MP, ficam proibidos novos aportes de dinheiro nas plataformas. As empresas também não podem oferecer novas apostas nem contratar publicidade, patrocínios ou promoções comerciais.
Os apostadores ainda podem acessar suas contas para consultar os valores disponíveis e realizar o resgate dos saldos.
Até 5 de outubro — prazo para retirar os valores
Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas.
Publicidade, patrocínios e campanhas que já haviam sido contratados poderão continuar sendo veiculados até essa mesma data.
6 de outubro — sites e aplicativos serão bloqueados
A partir da 0h de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar no Brasil. O bloqueio será realizado em articulação com órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil e as lojas de aplicativos.
7 e 8 de outubro — empresas informam os saldos
As empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos apostadores, com os saldos individualizados por CPF e informações sobre as contas bancárias utilizadas nos depósitos.
9 a 14 de outubro — devolução dos valores
Os bancos terão esse período para devolver aos apostadores os valores que não foram retirados voluntariamente.
A partir de 14 de outubro — Caixa poderá atuar na devolução
Caso existam obstáculos que impeçam os bancos de realizar o ressarcimento, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e providenciar a devolução aos apostadores.
Novas regras e penas
Além da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que cria tipos penais relacionados à exploração ilegal das apostas.
A proposta prevê pena de quatro a seis anos de reclusão e multa para quem explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa de forma ilegal.
Também estão previstas penas de dois a quatro anos de reclusão e multa para atividades como divulgação de apostas, uso de dados pessoais para captar apostadores, facilitação de pagamentos relacionados às apostas e fornecimento de aplicações de internet destinadas a esse mercado.
O projeto prevê ainda agravantes em situações específicas, como o uso de dados relacionados ao histórico de apostas, transtorno de jogo ou envolvendo crianças e adolescentes.
Governo cita impactos na saúde pública
O Ministério da Saúde informou que a decisão também considera os impactos relacionados ao jogo problemático. Segundo dados apresentados pelo governo, mais de 1,3 milhão de brasileiros já solicitaram autoexclusão de plataformas de apostas, e 51% dessas pessoas declararam relação direta com problemas de saúde.
A proibição das bets, portanto, passa a envolver não apenas a retirada das plataformas do mercado, mas também novas regras para publicidade, pagamentos, fiscalização e responsabilização de atividades ilegais.