O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou em R$ 17.562,80 mensais o valor da reparação econômica a ser paga à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pela perseguição política sofrida durante a ditadura militar. A portaria com o novo valor foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.
Segundo o ministério, a medida cumpre uma decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o pagamento de uma prestação mensal, permanente e continuada à ex-presidente.
Em dezembro de 2025, a Justiça reconheceu o direito de Dilma à reparação econômica, considerando a perda do vínculo de trabalho com a antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul, em decorrência da perseguição política durante o regime militar.
Valor retroativo ultrapassa R$ 6,6 milhões
Além da prestação mensal, o Ministério dos Direitos Humanos calculou os valores retroativos devidos a Dilma desde 21 de outubro de 1997, data estabelecida pela Justiça.
De acordo com a portaria, o montante acumulado corresponde a R$ 6.616.492,19. Desse valor, porém, deverão ser descontadas as quantias que já foram pagas à ex-presidente.
O cálculo da reparação mensal, de R$ 17.562,80, levou em consideração os salários médios previstos no plano de cargos e salários dos profissionais da antiga Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul, conforme os critérios indicados no documento oficial.
Em agosto de 2025, o ministério havia estabelecido uma reparação em parcela única de R$ 100 mil. A modalidade de pagamento foi alterada após a decisão judicial determinar uma prestação mensal, permanente e continuada, em razão da perda do vínculo profissional de Dilma com a instituição.
Dilma foi presa durante a ditadura militar
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência ao regime militar brasileiro. Durante o período em que permaneceu detida, foi submetida a torturas físicas e psicológicas.
A prisão também a impediu de exercer sua atividade profissional. A reparação econômica reconhecida pela Justiça está relacionada às consequências da perseguição política e à perda do vínculo de trabalho.
A atualização do valor pelo Ministério dos Direitos Humanos formaliza o cumprimento da decisão judicial que estabeleceu o pagamento mensal e o cálculo das parcelas retroativas.