A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para pedir a suspensão da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux. As entidades argumentam que a medida provisória não teria caráter de urgência e pedem que seus efeitos sejam suspensos até uma decisão definitiva do Congresso Nacional ou até o julgamento de ações relacionadas ao tema que já tramitam no Supremo.
Entidades questionam impacto da medida
As associações afirmam que a interrupção das atividades pode gerar insegurança jurídica para empresas que receberam autorização para atuar no mercado regulado.
Entre os argumentos apresentados estão os investimentos realizados pelas operadoras para obter autorização, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões por licença, além de reservas financeiras e adequações exigidas para o funcionamento dentro das regras estabelecidas pelo governo.
As entidades também questionam a ausência, segundo elas, de estudos técnicos sobre os impactos orçamentários e financeiros da interrupção do setor. Entre os pontos citados estão possíveis efeitos sobre a arrecadação tributária, o financiamento de áreas como esporte e turismo e os empregos formais ligados ao segmento.
Outro argumento apresentado é o risco de migração de apostadores para plataformas clandestinas. As associações afirmam que uma interrupção das empresas autorizadas poderia aumentar a procura por sites irregulares.
O que determina a medida provisória
A MP nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e entrou em vigor na mesma data. O texto proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A medida também alcança autorizações estaduais e distritais.
De acordo com o texto, as autorizações concedidas com base na legislação anterior serão extintas ao final de um período de 30 dias. Durante a transição, as empresas precisam cumprir obrigações relacionadas ao encerramento das operações e à devolução dos valores aos apostadores.
A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos após o prazo constitucional. Segundo informações divulgadas sobre a tramitação, o setor também busca apoio no Legislativo para alterar ou derrubar a medida.
STF já analisa questões relacionadas às bets
A discussão chega ao Supremo em um momento em que a Corte já possui processos relacionados à regulamentação das apostas. Entre os temas analisados estão questões envolvendo publicidade, proteção de consumidores, crianças e adolescentes e utilização de recursos públicos em apostas.
O STF também já analisou decisões relacionadas à atuação de empresas e à publicidade de apostas. A nova ação apresentada pelas entidades acrescenta à discussão a própria validade da medida provisória que determinou o fim do mercado regulado.
Veja o cronograma para retirada dos valores
Até 5 de outubro, às 23h59: os apostadores podem retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.
A partir de 6 de outubro: os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Dias 7 e 8 de outubro: as plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores.
De 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
A partir de 14 de outubro: caso haja algum impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável por providenciar o pagamento aos apostadores.