A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para pedir a suspensão da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.

O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux. As entidades argumentam que a medida provisória não teria caráter de urgência e pedem que seus efeitos sejam suspensos até uma decisão definitiva do Congresso Nacional ou até o julgamento de ações relacionadas ao tema que já tramitam no Supremo.

Entidades questionam impacto da medida

As associações afirmam que a interrupção das atividades pode gerar insegurança jurídica para empresas que receberam autorização para atuar no mercado regulado.

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Entre os argumentos apresentados estão os investimentos realizados pelas operadoras para obter autorização, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões por licença, além de reservas financeiras e adequações exigidas para o funcionamento dentro das regras estabelecidas pelo governo.

As entidades também questionam a ausência, segundo elas, de estudos técnicos sobre os impactos orçamentários e financeiros da interrupção do setor. Entre os pontos citados estão possíveis efeitos sobre a arrecadação tributária, o financiamento de áreas como esporte e turismo e os empregos formais ligados ao segmento.

Outro argumento apresentado é o risco de migração de apostadores para plataformas clandestinas. As associações afirmam que uma interrupção das empresas autorizadas poderia aumentar a procura por sites irregulares.

O que determina a medida provisória

A MP nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e entrou em vigor na mesma data. O texto proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A medida também alcança autorizações estaduais e distritais.

De acordo com o texto, as autorizações concedidas com base na legislação anterior serão extintas ao final de um período de 30 dias. Durante a transição, as empresas precisam cumprir obrigações relacionadas ao encerramento das operações e à devolução dos valores aos apostadores.

A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos após o prazo constitucional. Segundo informações divulgadas sobre a tramitação, o setor também busca apoio no Legislativo para alterar ou derrubar a medida.

STF já analisa questões relacionadas às bets

A discussão chega ao Supremo em um momento em que a Corte já possui processos relacionados à regulamentação das apostas. Entre os temas analisados estão questões envolvendo publicidade, proteção de consumidores, crianças e adolescentes e utilização de recursos públicos em apostas.

O STF também já analisou decisões relacionadas à atuação de empresas e à publicidade de apostas. A nova ação apresentada pelas entidades acrescenta à discussão a própria validade da medida provisória que determinou o fim do mercado regulado.

Veja o cronograma para retirada dos valores

Até 5 de outubro, às 23h59: os apostadores podem retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.

A partir de 6 de outubro: os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

Dias 7 e 8 de outubro: as plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores.

De 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.

A partir de 14 de outubro: caso haja algum impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável por providenciar o pagamento aos apostadores.