A rápida evolução dos dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, assegurado pela Constituição Federal. A preocupação é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados para revelar a escolha feita pelo eleitor dentro da cabine de votação.

Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja nova, o surgimento de tecnologias menores, conectadas e capazes de registrar imagens e sons exigiu que os tribunais detalhassem a aplicação das regras. O objetivo é deixar claro como equipamentos que não faziam parte da rotina eleitoral há alguns anos devem ser tratados.

Regras do TRE-DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução especificando procedimentos relacionados a diferentes tipos de equipamentos. A regulamentação menciona celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

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Segundo o tribunal, a resolução não estabelece uma nova proibição. A medida detalha a aplicação de regras já existentes diante das transformações tecnológicas e de dispositivos que podem comprometer o caráter secreto da votação.

Orientação do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma regra mais ampla. A Corte determina que o eleitor não entre na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Dessa forma, a preocupação não está apenas em determinados modelos de aparelhos, mas na possibilidade de um equipamento registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.

A medida também busca impedir situações em que o voto possa ser utilizado como forma de comprovação em esquemas de compra de votos. Nesses casos, um eleitor poderia ser pressionado a apresentar algum registro que demonstrasse a opção escolhida na urna.

Uso do celular na seção eleitoral

O celular pode ser utilizado durante a identificação do eleitor para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois dessa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos.

O equipamento ficará sob a guarda dos mesários até que o eleitor conclua a votação. A mesma orientação se aplica a outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

Equipamentos que não podem entrar na cabine

O eleitor não pode entrar na cabine portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou outro dispositivo que possa ser utilizado para registrar o voto.

Também devem permanecer fora da cabine equipamentos conectados e acessórios que tenham câmeras, microfones ou recursos de comunicação e que possam comprometer o sigilo da votação.

Caso o eleitor se recuse a desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência poderá ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Recursos de acessibilidade continuam permitidos

As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem continuar sendo utilizados, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.

Como o eleitor deve se preparar

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve apenas os documentos necessários para a votação e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.

Antes de entrar na cabine, o celular e outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo devem ser desligados e deixados sob a guarda da mesa receptora. Após a votação, os pertences são devolvidos ao eleitor.

As medidas procuram adaptar os procedimentos eleitorais ao avanço tecnológico sem alterar o princípio do voto livre, individual e secreto.