Os microempreendedores individuais ganharam destaque recente no cenário nacional, reunindo atualmente cerca de 17 milhões de brasileiros e tornando-se alvo de debates e medidas legislativas. O governo federal conseguiu aprovar o pacote Prospera MEI no Congresso Nacional, com previsão de perdão de dívidas e elevação do limite anual de faturamento a partir de 2027. A oposição, por sua vez, anunciou a criação de um ministério da prosperidade para atender aos interesses da categoria.

A lei já sancionada estabelece o perdão das dívidas tributárias acumuladas pelos microempreendedores individuais até o dia 13 de outubro de 2026. A medida abrange débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias atrasadas, juros e multas. No entanto, os efeitos práticos da nova legislação começam a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os profissionais contemplados pela anistia deverão manter os recolhimentos em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Caso essa regra não seja cumprida, o perdão concedido poderá ser cancelado. O pacote legislativo também determina a ampliação do limite anual de faturamento da categoria, passando dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, e alcançando R$ 140 mil em 2028.

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Com a mudança a partir do próximo ano, os profissionais poderão registrar receitas maiores sem perder o regime de tributação simplificado. As regras para quem ultrapassar o teto continuam inalteradas. Se o faturamento exceder o limite em até 20%, o empreendedor pagará tributos apenas sobre o valor excedente e passará a ser microempresa no ano seguinte, enquanto valores superiores a 20% resultarão em desenquadramento retroativo a janeiro do ano correspondente.

A nova legislação também altera as regras de contratação, permitindo que o microempreendedor individual contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo nacional ou o piso da categoria, ampliando o limite atual de apenas um funcionário. Além disso, será permitida a contratação de trabalhadores substitutos, inclusive por prazo determinado, durante afastamentos legais como licença-maternidade ou doença, mantendo os recolhimentos de 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de FGTS sobre o salário.

A fórmula de contribuição mensal do próprio MEI será mantida nos moldes atuais, correspondendo a 5% do salário mínimo para o INSS, somados a R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços. Para verificar pendências, os empreendedores podem utilizar o Portal do Simples Nacional na aba Simei Serviços, o aplicativo oficial App MEI ou o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em Dívida Ativa.

Na esteira das discussões políticas, o Senado recebeu a apresentação do Projeto de Lei Complementar 271/2026, de autoria do senador Angelo Coronel. A proposta sugere a devolução das contribuições previdenciárias pagas em dia entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026, permitindo que cada profissional receba de volta até 24 recolhimentos mensais. O texto, que busca equiparar a situação daqueles que mantiveram os pagamentos em dia com os contemplados pelo perdão de dívidas, ainda precisa tramitar pelas comissões do Senado.