O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou a extensão da regra que permite aos trabalhadores antecipar até cinco resgates do saque-aniversário por meio de empréstimo bancário. A limitação dessa modalidade de crédito para um período de três anos, que passaria a valer em seguida, foi adiada para o dia 31 de março de 2027. Na prática, a medida concede mais prazo para que os trabalhadores contratantes continuem obtendo empréstimos de valores mais elevados com juros mais baixos, utilizando os futuros saques do FGTS como garantia. Essa linha de crédito possui teto para as taxas de juros, atualmente fixado em 1,8% ao mês.
A deliberação acontece em um cenário de crescimento do endividamento e da inadimplência das famílias, período em que o governo busca implementar diretrizes para afastar os consumidores de modalidades de financiamento com taxas mais elevadas. O Ministério do Trabalho e Emprego pontuou em seu voto que a iniciativa é fundamental diante do patamar elevado de endividamento da população. Conforme dados da pasta, o montante médio das contratações caiu de R$ 6,6 bilhões para R$ 1,4 bilhão no período que antecedeu a vigência das restrições anteriores.
O levantamento do Ministério aponta ainda que dois terços dos trabalhadores adeptos dessa operação possuem rendimento de até quatro salários mínimos. A eventual redução do limite de parcelas de cinco para três anos poderia afetar 11 milhões de trabalhadores, montante equivalente a 29% dos cotistas do FGTS que optaram pela modalidade de aniversário. A modalidade de crédito foi estabelecida durante o governo de Jair Bolsonaro, em conjunto com a criação do próprio saque-aniversário.
Os trabalhadores com carteira assinada podem escolher entre o saque-rescisão, que assegura o recebimento integral do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa, e o saque-aniversário, que possibilita a retirada anual de uma parcela do saldo. Aqueles que escolhem o saque-aniversário também ganham a prerrogativa de contratar empréstimos antecipando os valores futuros. Até novembro de 2025, as operações de crédito não contavam com restrições de parcelas e valores.
O Ministério do Trabalho e Emprego adotou postura contrária ao saque-aniversário e passou a articular restrições operacionais para a antecipação dos recursos. Como consequência, uma regra de transição foi implementada no final do ano passado para limitar as operações. Por outro lado, as instituições financeiras manifestaram oposição à medida, argumentando que as limitações restringem o acesso dos trabalhadores a linhas de crédito com condições mais vantajosas.
As normas vigentes para a antecipação determinam que cada parcela antecipada deve situar-se entre R$ 100 e R$ 500, com teto total de empréstimo estipulado em R$ 1.500. Os trabalhadores devem cumprir uma carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário antes de autorizarem os bancos a consultarem os dados e formalizarem a contratação. É permitida apenas uma contratação por competência, sendo exigida a quitação da operação vigente para a realização de um novo contrato. Ao migrar para a modalidade, o trabalhador abre mão do saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.