O Governo Federal iniciou o envio de mensagens pelo aplicativo WhatsApp para microempreendedores individuais contemplados pelo perdão de dívidas tributárias com a União. Os avisos foram disparados nos dias 23 e 25 de outubro de 2026, alcançando um universo estimado em 3,6 milhões de MEIs em todo o país. A medida de alívio financeiro está respaldada em lei sancionada na semana anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a comunicação oficial ocorreu exclusivamente por meio do número verificado do Gov.br, identificável pelo selo azul sob o contato de telefone. O conteúdo enviado teve o propósito de alertar os empreendedores sobre a remissão dos débitos que acumulavam vencimento até a data de 13 de outubro de 2026, conforme estipulado pelas novas regras da legislação federal.

A pasta também destacou orientações importantes aos contribuintes, ressaltando que o governo não realizará o ressarcimento de quantias que já tenham sido pagas anteriormente. Além disso, ficou esclarecido que eventuais obrigações financeiras contraídas após o marco de outubro de 2026 continuam ativas e fora do escopo do benefício concedido.

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A nova legislação estabelece o perdão integral das pendências tributárias de microempreendedores individuais junto à União, com efeitos práticos previstos. A norma abrange tanto os débitos que já se encontravam inscritos na dívida ativa quanto aqueles que ainda não haviam passado por essa etapa de cobrança oficial.

O perdão compreende o valor principal das contribuições previdenciárias que estavam em atraso, bem como todas as multas, juros e encargos moratórios associados a essas obrigações fiscais. Para assegurar a manutenção do benefício e a efetiva remissão, o empreendedor precisará cumprir exigências específicas estabelecidas no texto legal.

Entre as condições exigidas, o MEI deverá quitar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ao longo dos seis primeiros meses de vigência da nova medida. A legislação também determina a observância de exigências complementares para casos em que existam ações judiciais em andamento relacionadas às dívidas perdoadas.