O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP), em Maracanaú, e do Estado do Ceará ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma paciente que teve o intestino perfurado durante uma cirurgia. O procedimento foi realizado em outubro de 2020, na unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o Tribunal, a mulher passou por uma cirurgia para retirada de um ovário. Após receber alta, precisou de um novo atendimento médico, quando foi identificada uma perfuração intestinal relacionada ao procedimento.
Em razão das complicações, a paciente teve que passar por uma cirurgia de urgência, com retirada de parte do intestino e implantação de uma bolsa de colostomia, utilizada por aproximadamente dez meses. Ela também precisou ficar internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Instituições recorreram da condenação
A paciente entrou com uma ação judicial contra o hospital onde a cirurgia foi realizada e contra o Estado do Ceará. Em julho de 2025, as duas instituições foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.
No entanto, a ABEMP e o Estado recorreram da decisão. As instituições alegaram que as complicações decorreram das condições clínicas e anatômicas da paciente, e não de falhas na prestação do atendimento médico. Também solicitaram a redução do valor da indenização.
TJCE mantém indenização de R$ 50 mil
Ao analisar os recursos, em outubro de 2026, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu, por unanimidade, manter a condenação das duas instituições e o valor de R$ 50 mil.
A decisão acompanhou o voto da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. Segundo ela, as complicações enfrentadas pela paciente ultrapassaram os riscos ordinários do procedimento médico e demonstraram falha na prestação do serviço.
“As complicações verificadas ultrapassam o risco ordinário inerente ao procedimento médico, evidenciando falha na prestação do serviço”, afirmou a magistrada.
A desembargadora também considerou que o valor da indenização respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo compatível com a gravidade das lesões e as consequências enfrentadas pela paciente.