O Instituto Nacional do Seguro Social registrou 1.863 solicitações do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, feitas por mulheres vítimas de violência em todo o território nacional. Os dados compreendem os pedidos protocolados entre os dias 13 e 20 de outubro, motivados por medidas protetivas concedidas pela Justiça.

No recorte estadual, o Rio de Janeiro somou 126 requerimentos no período, posicionando-se na quarta colocação do ranking nacional. O estado fica atrás de São Paulo, que lidera com 415 pedidos, de Goiás, com 161, e de Minas Gerais, que registrou 159 solicitações.

A concessão do benefício foi estabelecida por meio de uma portaria conjunta assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo próprio INSS, publicada no dia 9 de outubro. A medida assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito ao afastamento laboral por um período de até seis meses, equivalente a 180 dias, visando à proteção da integridade física e mental com garantia mínima de rendimento.

Continua após a publicidade

Para ter direito ao recurso, a solicitante precisa ser segurada do Regime Geral de Previdência Social e possuir uma medida protetiva judicial que determine expressamente o afastamento do trabalho. Uma vantagem regulamentada para esses casos é a dispensabilidade da avaliação médico-pericial tradicional.

Após a emissão da medida protetiva, o requerimento pode ser realizado por canais digitais, como o site ou aplicativo Meu INSS, por meio da central telefônica 135 ou diretamente em uma agência física da Previdência Social.

O cálculo do valor é feito com base nas contribuições previdenciárias anteriores da segurada, seguindo os critérios padrão do benefício por incapacidade temporária. Dessa forma, os valores podem variar entre o piso de um salário mínimo, citado no patamar de R$ 1.621, e o teto do instituto, fixado atualmente em R$ 8.475,55.

No tocante à responsabilidade pelos pagamentos, para as trabalhadoras com carteira assinada, o empregador arca com os valores até o décimo quinto dia de afastamento, cabendo ao INSS assumir a partir do décimo sexto dia. Já para autônomas, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais, o repasse financeiro é efetuado pelo órgão previdenciário desde o início da interrupção das atividades.