A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar, reproduzir e utilizar, sem autorização, conteúdos jornalísticos produzidos por veículos de comunicação associados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

A decisão foi concedida nesta terça-feira (3), em caráter liminar, pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo. A determinação também impede que os materiais sejam utilizados no desenvolvimento e no treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) da companhia, responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.

A medida suspende parte das novas regras comerciais da empresa, previstas para entrar em vigor em 20 de novembro. Em caso de descumprimento da decisão, a Meta poderá receber multa de R$ 1 milhão por dia, limitada ao valor de R$ 100 milhões.

As novas condições permitiriam que ferramentas automatizadas da companhia acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação. A autorização também abrangeria conteúdos que não foram publicados diretamente nas plataformas da Meta.

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Na ação, as três entidades questionaram a exigência de uma autorização ampla e gratuita para utilização dos conteúdos jornalísticos, inclusive de materiais protegidos por direitos autorais. Segundo os argumentos apresentados, a continuidade do acesso dos veículos às plataformas estaria condicionada à aceitação dos novos termos comerciais.

Ao analisar o pedido, o magistrado apontou indícios de violação à legislação de direitos autorais e de abuso contratual. O entendimento considera que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem de autorização dos titulares dos direitos.

Meta não poderá restringir contas de veículos de comunicação

Além de suspender a coleta e a utilização não autorizadas dos conteúdos, a decisão determina que a Meta mantenha em funcionamento as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às três entidades.

A empresa também está proibida de aplicar bloqueios, restrições ou qualquer tipo de retaliação contra os veículos de comunicação que decidirem não aceitar os novos termos comerciais.

A determinação abrange ainda o uso de conteúdos protegidos para desenvolver, pesquisar, alimentar, treinar ou aperfeiçoar sistemas de inteligência artificial da companhia, incluindo o Meta AI.

A liminar tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação. Após ser notificada, a Meta terá cinco dias para apresentar contestação. As associações e a empresa também deverão formular o pedido principal da ação no prazo de até 30 dias úteis.

Entidades destacam importância da decisão para o jornalismo

Após a decisão, o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que a liminar representa um avanço na proteção dos direitos dos veículos de comunicação diante da atuação das grandes plataformas digitais.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também manifestou apoio à decisão. Em nota, a entidade destacou a importância de valorizar o trabalho jornalístico diante do uso crescente de conteúdos produzidos pela imprensa no desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial.

Em 28 de outubro, o porta-voz da Meta, Andy Stone, havia afirmado que a companhia pretendia ouvir representantes do setor antes de implementar as mudanças. Na ocasião, a empresa informou que poderia adiar a entrada em vigor das novas condições caso as consultas ultrapassassem o prazo inicialmente previsto.