A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei enviado pelo Governo do Estado que institui um programa de renegociação de dívidas tributárias. A medida concede descontos de até 100% sobre multas e juros de impostos estaduais, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas que desejam colocar a situação fiscal em dia.
A iniciativa abrange débitos de ICMS, IPVA e ITCD, além de pendências vinculadas ao Departamento de Trânsito do Ceará, ao extinto Banco do Estado do Ceará e ao Fundo de Desenvolvimento Urbano. O presidente da Mesa Diretora, deputado Romeu Aldigueri, enfatizou que o programa surge como uma alternativa viável para a regularização financeira de cidadãos e empresas perante o fisco estadual.
As diretrizes da proposta fundamentam-se no Convênio ICMS número 116, firmado em 13 de outubro de 2026 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O texto aprovado autoriza o governo estadual a aplicar condições diferenciadas para a recuperação de créditos, considerando a origem do débito e a modalidade de adimplemento escolhida.
No caso do ICMS, a legislação prevê reduções que variam de 65% a 100% em cima de multas e juros, contemplando fatos geradores até 30 de abril de 2026. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelar o montante em até 60 vezes, conforme as regras específicas da modalidade.
Para o IPVA, os descontos nos acréscimos legais oscilam entre 40% e 100%, com a facilidade de parcelamento em até seis vezes. Já em relação ao ITCD, as reduções autorizadas ficam entre 30% e 100%, com divisão do saldo devedor em até 12 parcelas.
As operações de crédito ligadas ao antigo Banco do Estado do Ceará também ganharam tratamento especial, oferecendo abatimentos de 50% a 80% e parcelamento em até 30 meses. Débitos específicos do Detran e do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano também foram incluídos nas diretrizes de regularização.
A proposta contempla ainda a remissão automática de créditos específicos já inscritos na Dívida Ativa do Estado, desde que atendam aos limites de valores e prazos estipulados na nova norma. O objetivo é eliminar passivos de difícil cobrança e encerrar contenciosos administrativos e judiciais prolongados.
A adesão ao programa de recuperação fiscal será inteiramente voluntária. Para garantir os benefícios, o interessado deve quitar o valor total ou pagar a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2026, cumprindo as exigências previstas na regulamentação.