A partir do dia 7 de novembro, mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação não precisarão mais questionar se o estabelecimento comercial aceita a bandeira específica do cartão para realizar pagamentos. Encerrado o prazo de 360 dias de adaptação ao Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, os benefícios passam a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para a categoria. A mudança extingue as chamadas redes exclusivas, permitindo que cartões de diferentes operadoras funcionem em qualquer terminal de pagamento, de forma semelhante ao modelo já consolidado nos cartões de crédito e débito.
Com a nova determinação, restaurantes, padarias, supermercados e estabelecimentos similares ficam dispensados de manter múltiplos contratos e terminais eletrônicos específicos para cada operadora de benefício. O Ministério do Trabalho e Emprego enfatizou que não haverá prorrogação do prazo estabelecido. As operadoras que contam com mais de 500 mil usuários já haviam concluído a transição anterior no prazo de 180 dias, em maio, e agora a regra passa a valer de forma definitiva para todas as bandeiras do setor.
Apesar da unificação dos meios de pagamento, as novas normas preservam o uso exclusivo dos vales para itens alimentícios, mantendo a proibição de aquisição de produtos como roupas, bebidas alcoólicas ou quitação de dívidas. Também continua válida a separação entre as finalidades dos benefícios, sendo o vale-refeição destinado a refeições prontas e o vale-alimentação direcionado a itens para preparo. O decreto não estabelece reajustes nos valores pagos aos trabalhadores, prerrogativa que continua sob a alçada da empresa contratante por meio de acordos ou convenções coletivas.
Segundo informações repassadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a legislação não determina um piso mínimo fixo para os benefícios, mas exige montante suficiente para que o colaborador realize as refeições mensais ou adquira os mantimentos necessários. A pasta destacou que a interoperabilidade dos pagamentos constitui obrigação direta das empresas operadoras e demais participantes dos arranjos, ressaltando que o sistema brasileiro já opera sob essa lógica e que cabe aos envolvidos providenciarem os ajustes técnicos e comerciais necessários sem depender de cadastros governamentais adicionais.
Além das mudanças para os consumidores, o decreto padroniza o teto das taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas transações com os vales, limitando a taxa de desconto a até 3,6% por operação e a tarifa de intercâmbio a até 2%. O prazo para que os estabelecimentos comerciais recebam os valores das vendas realizadas com os benefícios foi reduzido para até 15 dias corridos, contra o patamar anterior de 30 dias ou mais. A norma também veda a cobrança de taxas extras, cashback e deságio por parte das empresas emissoras.
Discussões recentes conduzidas pelo Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador apontaram que a evolução do sistema permitirá maior controle governamental sobre toda a cadeia operacional, mitigando dificuldades históricas no mapeamento preciso do volume movimentado. Representantes de empresas de menor porte também relataram ao colegiado desafios comerciais frente às grandes redes, enquanto operadoras argumentaram sobre a necessidade de maior suporte técnico e manuais de transição, pontos respondidos pelo ministério ao reforçar a responsabilidade corporativa na execução das diretrizes legais.