O Ministério Público do Trabalho no Ceará registrou, até a manhã desta terça-feira, 76 denúncias relacionadas a casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em todo o estado. As ocorrências reúnem condutas que buscam interferir na escolha política e no direito ao voto livre e secreto dos trabalhadores.
Entre as práticas identificadas pelo órgão estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento. Conforme o Ministério Público do Trabalho, as queixas envolvem fatos ocorridos tanto ao longo da campanha eleitoral quanto após o encerramento do segundo turno, período que já contabilizou 17 novas ocorrências.
O órgão ministerial pontua que a dinâmica das denúncias mudou com o avanço do calendário. Antes da votação, a principal preocupação concentrava-se na tentativa de empregadores dificultarem ou impedirem o comparecimento dos funcionários às urnas. No cenário posterior ao pleito, passaram a predominar relatos de ameaças de demissão motivadas pelas preferências políticas manifestadas pelos empregados.
De acordo com o Ministério do Trabalho, também podem ser formalizadas denúncias referentes a recusa de contratação, constrangimentos e outras represálias ligadas ao posicionamento político. Tais abusos podem acontecer tanto de forma presencial quanto por meio de ambientes digitais, a exemplo de redes sociais e aplicativos de mensagens.
O chefe de fiscalização do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego no Ceará, Luis Freitas, explicou que a comprovação das irregularidades sujeita o empregador a autuações com base na Lei 9.029, de 1995, que veda práticas discriminatórias e limitativas na manutenção do vínculo empregatício ou no acesso ao trabalho.
A penalidade prevista consiste em multa correspondente a dez vezes o maior salário pago pela empresa infratora. Além da sanção financeira, a companhia fica impedida de obter empréstimos com recursos públicos, enquanto o caso é encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento de ações coletivas, sem prejuízo das medidas individuais movidas pelos profissionais afetados.
Os trabalhadores que identificarem situações de assédio eleitoral podem acionar os canais oficiais de denúncia de forma sigilosa ou anônima. Os registros podem ser feitos por meio do portal eletrônico do Ministério Público do Trabalho ou de maneira presencial na sede do órgão em Fortaleza, situada na Avenida Almirante Barroso, na Praia de Iracema, bem como na Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte, localizada no bairro Santa Teresa.
Outra alternativa disponibilizada é a plataforma digital unificada específica para essa finalidade. No sistema, o cidadão tem a possibilidade de anexar arquivos de áudio, vídeo e fotografias para subsidiar a apuração dos fatos. O Ministério Público do Trabalho reforça que o sigilo é garantido para proteger a identidade de quem relata os abusos.