O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a medida provisória que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da Medicina no Brasil. Conhecida como uma espécie de “OAB da Medicina”, a nova legislação estabelece que estudantes de cursos de Medicina sejam aprovados em uma avaliação nacional para obter o registro profissional nos conselhos regionais.

A medida provisória foi editada pelo governo federal em junho e aprovada pelo Senado em outubro, após alterações no texto original. Entre as principais mudanças estão a ampliação de uma para três avaliações ao longo da graduação e a participação direta do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das diretrizes do exame.

A exigência será válida para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os profissionais que possuem diploma reconhecido nacionalmente não serão submetidos à nova regra. A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028.

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Três avaliações durante a graduação

Uma das principais mudanças é a divisão do Enamed em três etapas. Diferentemente do modelo de 2025, quando a prova foi aplicada apenas aos estudantes do sexto ano, a nova legislação prevê avaliações ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.

As duas primeiras provas terão caráter formativo e servirão para acompanhar o desenvolvimento dos estudantes durante a formação. Já a terceira avaliação será decisiva para o exercício profissional.

O resultado acumulado das três etapas determinará se o estudante alcançou o nível de proficiência necessário para obter o registro médico. A avaliação do sexto ano terá peso maior na composição da nota final.

Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de trabalhar como médico até conseguir a aprovação. Os critérios e a nota mínima ainda serão definidos pela estrutura de governança do exame.

Na edição de 2025, aplicada em uma única etapa, cerca de 60% dos estudantes dos 351 cursos de Medicina avaliados alcançaram o nível de proficiência estabelecido. Na ocasião, a nota de corte foi de 60 pontos em 100.

CFM terá maior participação nas decisões

A nova legislação também amplia a participação do Conselho Federal de Medicina na definição das regras e dos conteúdos cobrados nas avaliações.

A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será formada por oito integrantes: quatro representantes do CFM, dois do Ministério da Educação (MEC) e dois do Ministério da Saúde. O colegiado terá caráter deliberativo e ficará responsável por estabelecer as diretrizes gerais, os conteúdos das provas e os critérios mínimos de aprovação.

A presidência será exercida de forma alternada entre o CFM e os dois ministérios, com direito a voto de desempate.

A lei também prevê a criação de três subcomissões técnicas, responsáveis por auxiliar na elaboração das avaliações de cada etapa. Nas provas formativas, MEC e Ministério da Saúde terão maior participação. Já na avaliação final, o CFM ocupará a maioria das cadeiras.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) continuará responsável pela aplicação das três provas.

Registro para formados que não atingirem a nota

A legislação cria a Inscrição de Egresso de Medicina, modalidade destinada aos estudantes que concluírem a graduação, mas não alcançarem a proficiência exigida para exercer a profissão.

Com esse registro, os formados poderão atuar em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação na área da saúde. No entanto, não estarão autorizados a realizar consultas, prescrever medicamentos ou executar outros procedimentos exclusivos de médicos.

Resultados também serão utilizados para fiscalizar faculdades

O desempenho dos estudantes no Enamed também servirá como indicador da qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com resultados insatisfatórios poderão passar por processos de supervisão do Ministério da Educação.

A legislação prevê medidas como a proibição da abertura de novas turmas e até a extinção de cursos que apresentarem resultados negativos em duas avaliações, após os procedimentos de fiscalização.

A proposta busca relacionar o desempenho dos estudantes à qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino, em meio à expansão dos cursos de Medicina no país.

Como funciona em outros países

Com a mudança, o Brasil passa a adotar um modelo semelhante ao de países que exigem avaliações nacionais para autorizar o exercício da Medicina.

Nos Estados Unidos, o processo de licenciamento é dividido em três etapas: duas provas durante a graduação e uma terceira no primeiro ano da residência médica. Na Alemanha, são realizadas duas avaliações teóricas e uma prática, aplicada ao final da formação.

O Reino Unido adota duas avaliações, uma teórica e outra prática, geralmente no penúltimo ou último ano do curso. Canadá e Chile também possuem exames nacionais, mas com formatos e exigências diferentes.

Na Holanda, os estudantes realizam quatro testes de progresso por ano durante os seis anos da graduação. O país não exige uma prova final específica para o licenciamento, mas os médicos precisam renovar o registro profissional a cada cinco anos.